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Trabalho e Previdência

Portaria SSST 24/1999

04/06/2005 20:09:35

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PORTARIA 24 SSST, DE 27-5-99
(DO-U DE 28-5-99)

TRABALHO
COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Constituição

Dispõe sobre o dimensionamento da CIPA das empresas de Construção Civil.

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso I do artigo 155 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1-5-43, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o inciso II, do artigo 10, da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – O dimensionamento da CIPA das empresas constantes dos grupos C 18 e C 18a Construção, do Quadro I anexo da Portaria SSST nº 8, de 23-2-99, que trata do Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), observará o estabelecido pelo item 18.33 e seus subitens da NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Art. 2º – Nas situações não previstas no item 18.33 e seus subitens da NR 18, o dimensionamento da CIPA observará o estabelecido no Quadro I anexo da NR 5 expedida pela Portaria SSMT nº 33, de 27-10-83.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Vera Olímpia Gonçalves)

NOTA: A Portaria 8 SSST, de 23-2-99, encontra-se divulgada neste Colecionador, no Informativo 08/99.

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