DECRETO 31.806, DE 22-10-2015
(DO-CE DE 23-10-2015)
CONVÊNIO - Ratificação
Ajustes Sinief e Convênios ICMS são ratificados e incorporados à legislação tributária
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 9, 10, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 31, 32, 36, 38 e 39/2015, e os Ajustes Sinief 1 e 2/2015, cujas íntegras poderão ser consultada no Portal COAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO as realizações das 236ª, 238ª e 239ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília/DF, respectivamente, nos dias 18.03.2015, 22.04.2015 e 20.05.2015, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajustes Sinief nos01/15 e 02/15;
II – Convênios ICMS nos 09/15, 10/15, 12/15, 13/15, 17/15, 18/15, 19/15, 20/15, 21/15, 23/15, 24/15, 26/15, 27/15, 28/15, 31/15, 32/15, 36/15, 38/15 e 39/15.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA