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Mato Grosso

Fazenda altera preços relativos à substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 200/2015

Foram introduzidas modificações na Portaria 181 SEFAZ, de 24-9-2015, que que instituiu Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, com efeitos

26/10/2015 09:55:43

PORTARIA 200 SEFAZ, DE 22-10-2015
(DO-MT DE 23-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda altera preços relativos à substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 181 SEFAZ, de 24-9-2015, que instituiu Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, com efeitos a partir de 26-10-2015.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º A Lista de Preços Mínimos, divulgada no Anexo da Portaria nº 181/2015-SEFAZ, de 24/09/2015, passa a vigorar na forma assinalada:
I - alterados os itens da Lista de Preços Mínimos, conforme segue:
 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2015.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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