PORTARIA 201 SEFAZ, DE 22-10-2015
(DO-MT DE 23-10-2015)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Fazenda institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria institui instituída a Lista de Preços Mínimos nas operações interestaduais de entrada dos produtos especificados com destino ao território mato-grossense, para fins de base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 26-10-2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos nas operações interestaduais de entrada dos produtos elencados no Anexo Único desta Portaria com destino ao território mato-grossense, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2015.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 225/2014-SEFAZ, de 26 de setembro de 2014;
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA