DECRETO 8.470, DE 22-10-2015
(DO-GO DE 26-10-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente
Governador transfere o feriado consagrado ao funcionário público
O referido Decreto transfere para 30-10-2015 (sexta feira), o feriado consagrado ao funcionário público. O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica transferido de 28 para 30 de outubro de 2015 o feriado consagrado ao funcionário público.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR