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Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 36286/2015

Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, esclarecem sobre a obrigatoriedade de uso do MDF-e, com efeitos a partir de 1-12-2015.

26/10/2015 11:03:47

DECRETO 36.286, DE 23-10-2015
(DO-PB DE 24-10-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, esclarecem sobre a obrigatoriedade de uso do MDF-e, com efeitos a partir de 1-12-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 09/15,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do “caput” do art. 249-C do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07 (Ajuste SINIEF 09/15);
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas (Ajuste SINIEF 09/15).”.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao art. 249-N do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
“III - na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016 (Ajuste SINIEF 09/15).”.
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 249-C do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 09/15).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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