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São Paulo

Reaberto o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014

Decreto 56539/2015

26/10/2015 10:01:26

DECRETO 56.539, DE 23-10-2015
(DO-MSP DE 24-10-2015)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento – Município de São Paulo
 
Reaberto o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2014, instituído pela Lei 16.097, de 29-12-2014, poderá ser efetuada no período de 1-11 a 14-12-2015.
No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido deverá ser efetuado até o dia 4-12-2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no § 8º do artigo 2º da Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014, e no Decreto nº 55.828, de 7 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Lei nº 16.272, de 30 de setembro de 2015, estendeu até 31 de dezembro de 2014 a abrangência dos fatos geradores a que se refere o “caput” e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reaberto o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, instituído pela Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014.
§ 1º Observado o disposto no § 2º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada a partir de 1º de novembro até o dia 14 de dezembro de 2015.
§ 2º No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI 2014 deverá ser efetuado até o dia 4 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

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