x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Florianópolis fixa os valores do ISS devido por estimativa sobre serviços náuticos

Portaria SMF 1/2020

13/01/2020 11:29:26

PORTARIA 1 SMF, DE 7-1-2020
(DO-Florianópolis DE 10-1-2020)

ESTIMATIVA - Serviço Náutico - Município de Florianópolis

Florianópolis fixa os valores do ISS devido por estimativa sobre serviços náuticos
Os valores se aplicam à prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos no período de 15-11-2019 a 15-3-2020.
Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, mediante solicitação do interessado ou por enquadramento de ofício, são dispensados da emissão de quaisquer documentos fiscais.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis de 05 de abril de 1990, inciso III do art. 9º da Lei Complementar nº 596 de 27 de janeiro de 2017, considerando o disposto no artigo 261 da Lei Complementar nº 007/1997.
RESOLVE:
Art.1°. Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, constantes da tabela I, que deverão ser utilizados para fins de estimativa fiscal, por conta da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 15 de novembro de 2019 a 15 de março de 2020.
Art. 2º. A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria se dará:
I - mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública/ Superintendência de Serviços Públicos – SUSP;
II - de ofício, em razão de informações cadastrais, ou por decorrência de ações fiscais.
Art. 3º. Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão de quaisquer documentos fiscais.
Parágrafo único – Em razão do disposto neste artigo, os valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos para fins da exigência do imposto.
Art. 4°. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 15 de novembro de 2019.
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Fazenda
 
NOTA COAD: A tabela I não consta da edição desta Portaria no Diário Oficial.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.