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Portaria estabelece nova metodologia para habilitação de projetos do setor de energia elétrica ao REIDI

Portaria MME 319/2008

04/10/2008 11:53:35

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PORTARIA 319 MME, DE 26-9-2008
(DO-U DE 29-9-2008)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Habilitação de Projetos ao REIDI

Portaria estabelece nova metodologia para habilitação de projetos do setor de energia elétrica ao REIDI

Este Ato incorpora as alterações do Decreto 6.144, de 3-7-2007 (Fascículo 27/2007) introduzidas pelo Decreto 6.416, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), com exceção da previsão de procedimento para aprovação de projetos de gás natural.
A pessoa jurídica de direito privado, titular de concessão, de permissão ou de autorização de geração, de transmissão ou de distribuição de energia elétrica, interessada na habilitação ao REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, deverá solicitar à ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica o enquadramento do respectivo projeto de infra-estrutura ao referido regime.
Considera-se titular do projeto:
a) a pessoa jurídica que executar o projeto, incorporando a obra de infra-estrutura ao seu ativo imobilizado; ou
b) nos casos de projetos executados em consórcio:
– as pessoas jurídicas participantes do consórcio, caso em que todas as pessoas jurídicas deverão apresentar a documentação requerida; ou
– a pessoa jurídica líder do consórcio, caso em que apenas esta deverá apresentar a documentação requerida.
Para aprovação ao REIDI, os projetos deverão ser enquadrados em uma das seguintes categorias:
a) projetos de geração de energia elétrica sem contratos regulados pelo poder público;
b) projetos de geração de energia elétrica com contrato de comercialização de energia regulado pelo poder público, decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão ou na modalidade Chamada Pública, realizada após 22-1-2007;
c) projetos de transmissão de energia elétrica com contrato regulado pelo poder público, decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão, realizada após 22-1-2007;
d) projetos de reforço, melhoria e expansão de instalações de distribuição de energia elétrica;
e) projetos de geração ou de transmissão de energia elétrica com contratos regulados pelo poder público negociados antes de 22-1-2007;
f) projetos de reforço e de melhoria nas instalações de transmissão de energia elétrica com Resolução Autorizativa com data anterior a 18-9-2007; e
g) projetos de reforço e de melhoria nas instalações de transmissão de energia elétrica com Resolução Autorizativa com data igual ou posterior a 18-9-2007.
O referido Ato revoga a Portaria 263 MME, de 17-9-2007 (Fascículo 38/2007), sendo mantidos seus efeitos para os projetos de energia aprovados no REIDI durante a sua vigência.

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