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Legislação Comercial

Decreto regula a ação fiscalizadora da ANCINE

Decreto 6590/2008

04/10/2008 11:53:37

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DECRETO 6.590, DE 1-10-2008
(DO-U DE 2-10-2008)

ANCINE
Fiscalização

Decreto regula a ação fiscalizadora da ANCINE

De acordo com este Ato, a fiscalização das atividades cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira e das demais atividades a elas vinculadas, no território nacional, nos diversos segmentos de mercado, será exercida pela ANCINE – Agência Nacional do Cinema, por meio do acompanhamento, controle, orientação, apuração de irregularidades e infrações, bem como aplicação de penalidades.
A ANCINE poderá exercer sua ação fiscalizadora mediante a celebração de convênios de cooperação técnica com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações administrativas serão punidas com as penalidades de advertência ou multa, e serão classificadas em leves, graves e gravíssimas.
Para a determinação da multa, cujo valor varia de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00, o agente público levará em consideração as conseqüências da infração para a indústria cinematográfica e videofonográfica no Brasil, a situação econômica do infrator e a reincidência.
O referido Ato revoga o Decreto 5.054, de 23-4-2004 (Informativo 17/2004 e Portal COAD).

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