x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Belo Horizonte altera a inscrição de entidade religiosa e a associação sem fins lucrativos

Lei 11213/2020

Esta modificação na Lei 8.725, de 30-12-2003, a intimação para realizar a inscrição

14/01/2020 11:19:44

LEI 11.213, DE 13-1-2020
(DO-Belo Horizonte DE 14-1-2020)

CADASTRO - Inscrição - Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte trata da inscrição de entidade religiosa e a associação sem fins lucrativos
Esta modificação na Lei 8.725, de 30-12-2003, dispõe sobre a intimação para realizar a inscrição de entidade religiosa e a associação sem fins lucrativos que não desenvolva atividade industrial, comercial ou de serviços, com exceção da atividade exclusivamente voltada para a consecução dos seus objetivos estatutários e que não remunere os membros ocupantes dos cargos de sua diretoria.


O Povo do Município e Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 33 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, o seguinte § 4º:
“Art. 33 - [...]
§ 4º - A entidade religiosa e a associação sem fins lucrativos que não desenvolva atividade industrial, comercial ou de serviços, com exceção da atividade exclusivamente voltada para a consecução dos seus objetivos estatutários e que não remunere os membros ocupantes dos cargos de sua diretoria, será intimada a realizar a inscrição de que trata o caput deste artigo, na forma do regulamento, antes de promovida a inscrição de ofício de que trata o § 3º.”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.