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CONFAZ modifica requisitos de hardware e de software para desenvolvimento de ECF

Convênio ICMS 115/2008

08/10/2008 22:13:49

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CONVÊNIO ICMS 115, DE 26-9-2008
(DO-U DE 1-10-2008)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Normas

CONFAZ modifica requisitos de hardware e de software para desenvolvimento de ECF
Esta alteração do Convênio 85 ICMS, de 28-9-2001 (Informativo 42/2001), que entra em vigor a partir de 1-10-2008, trata de indicações no Cupom Fiscal destinado ao registro da prestação de serviço de transporte de passageiro e da inviolabilidade dos equipamentos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001:
I – a alínea “d” do inciso VI, à cláusula quadragésima segunda:
“d) CNPJ ou CPF do tomador do serviço;”;
II – o § 3º à cláusula octogésima segunda:
“§ 3º – O equipamento do tipo laptop ou similar, somente poderá ser utilizado para armazenamento da base de dados referentes às operações efetuadas pelo estabelecimento mediante autorização concedida a critério da unidade federada.”.
Cláusula segunda – Fica alterado o § 1º da cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/2001:
“§ 1º – A base de dados referente às operações efetuadas pelo estabelecimento não poderá ser armazenada em dispositivo que possa ser removido sem a abertura do equipamento onde esteja instalado, observado o disposto no § 3º.”.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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