x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

CONFAZ altera as normas relativas à análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)

Convênio ICMS 116/2008

08/10/2008 22:13:49

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 116, DE 26-9-2008
(DO-U DE 1-10-2008)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal

CONFAZ altera as normas relativas à análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
Modificações no Convênio ICMS 15, de 4-4-2008 (Fascículo 16/2008 e link “Atos do CONFAZ” do Portal COAD), tratam dos procedimentos de autenticação dos arquivos fonte, executáveis e texto, após a conclusão da análise funcional, bem como da obrigatoriedade da apresentação do Laudo de Análise Funcional no caso de cadastro, credenciamento ou registro de nova versão de PAF-PDV já cadastrado, credenciado ou registrado.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica incluído o § 4º à cláusula nona do Convênio ICMS 15/2008, de 4 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“§ 4º – Os procedimentos de autenticação previstos nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, também deverão ser praticados no início da análise funcional.”
Cláusula segunda – Fica alterada a redação do § 2º da cláusula décima terceira para:
“§ 2º – No caso de cadastro, credenciamento ou registro de nova versão de PAF-ECF já cadastrado, credenciado ou registrado, é dispensada a apresentação de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a doze meses, observado o disposto no § 4º, exceto no caso de ECF-PDV, quando será exigido novo Laudo a cada nova versão de software básico.”
Cláusula terceira – Fica alterado o Anexo I do Convênio ICMS 15/2008, conforme Anexo I deste convênio.
Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

NOTA COAD: O Anexo I do Convênio ICMS 15/2008 refere-se ao modelo de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.