x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

DF altera o Regulamento do ISS

Decreto 40389/2020

Esta modificação no Decreto 25.508, de 19-1-2005, dispõe sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computador elaborado sob encomenda.

15/01/2020 09:29:08

DECRETO 40.389, DE 14-1-2020
(DO-DF DE 15-1-2020)

REGULAMENTO - Alteração

DF altera o Regulamento do ISS
Esta modificação no Decreto 25.508, de 19-1-2005, dispõe sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computador elaborado sob encomenda.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; na Lei nº 4.982, de 5 de dezembro de 2012; na Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 39.569, de 26 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 53. Para fins do disposto no subitem 1.05 da lista do Anexo Único à Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, o licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computador elaborado sob encomenda consiste na autorização do seu uso por prazo certo ou indeterminado."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 53 do Decreto nº 25.508, de 2005.
IBANEIS ROCHA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.