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Ceará

Convênio ICMS 113/2008

08/10/2008 22:13:49

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CONVÊNIO ICMS 113, DE 26-9-2008
(DO-U DE 1-10-2008)

ISENÇÃO
Medicamentos

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS
Foi modificado o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002), que relaciona fármacos e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal e suas fundações públicas estão isentas do ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os seguintes itens 73 e 131 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as redações que se seguem:
“ ...............................................................................................................................

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

73

Rivastigmina

2933.49.90

Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml – por frasco 120 m
Rivastigmina 1,5 mg – por cápsula gel dura
Rivastigmina 3 mg – por cápsula gel dura
Rivastigmina 4,5 mg – por cápsula gel dura
Rivastigmina 6 mg – por cápsula gel dura
Rivastigmina TTS 9 mg/5cm2 – por sistema
Rivastigmina TTS 18 mg/10 cm2 – por sistema

3003.90.79/
 3004.90.69

131

Etanercepte

3002.10.38

Etanercepte 25 mg – injetável (por frasco/ampola)
Etanercepte 50 mg – injetável (por frasco/ampola)

3002.10.38

.................................................................................................................................  ”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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