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Ceará

BA, PB, PE, PI, RN e SE aderem à substituição tributária nas operações com bebidas quentes

Protocolo ICMS 89/2008

08/10/2008 22:13:49

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PROTOCOLO ICMS 89, DE 26-9-2008
(DO-U DE 1-10-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

BA, PB, PE, PI, RN e SE aderem à substituição tributária nas operações com bebidas quentes
As normas são as previstas no Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006 (DOU de 14-7-2006), que prevê a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente de cana e de melaço, entre os Estados signatários. Este Ato produz efeitos a partir de 1-1-2009.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 14/2006, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

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