x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Procedimentos para divisão do ICMS se aplicam ao Estado do Tocantins

Convênio ICMS 118/2008

08/10/2008 22:13:49

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 118, DE 26-9-2008
(DO-U DE 1-10-2008)

TELEVISÃO POR ASSINATURA
Normas

Procedimentos para divisão do ICMS se aplicam ao Estado do Tocantins
O Convênio ICMS 52, de 1-7-2005 (Informativo 28/2005), estabelece procedimentos para divisão do ICMS em partes iguais na prestação de serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite, quando tomador e prestador estejam localizados em Unidade da Federação diversa.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Tocantins excluído das disposições da cláusula décima, do convênio ICMS 52/2005, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.