PORTARIA 4 SEFIN, DE 8-1-2020
(DO-Palmas DE 15-1-2020)
IPTU - Recolhimento - Município de Palmas
Secretaria de Finanças estabele o Calendário Fiscal para 2020
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1º do art. 86 do Decreto nº 1.665, de 05 de dezembro de 2018, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2020, o Calendário Fiscal relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo – TCL e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP lançados de ofício, que terão os seguintes vencimentos:
I – parcela única ou 1ª parcela, dia 16 de março de 2020;
II – parcela 2, dia 15 de abril de 2020;
III – parcela 3, dia 15 de maio de 2020;
IV – parcela 4, dia 15 de junho de 2020;
V – parcela 5, dia 15 de julho de 2020;
VI – parcela 6, dia 17 de agosto de 2020;
VII – parcela 7, dia 15 de setembro de 2020;
VIII – parcela 8, dia 15 de outubro de 2020;
IX – parcela 9, dia 16 de novembro de 2020;
X – parcela 10, dia 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Finanças