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Distrito Federal

Adesão do Paraná à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos é adiada

Convênio ICMS 123/2008

09/10/2008 21:30:40

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CONVÊNIO ICMS 123, DE 26-9-2008
(DO-U DE 1-10-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Farmacêuticos

Adesão do Paraná à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos é adiada
Apenas a partir de 1-1-2009 o Estado estará novamente incluído nas disposições do Protocolo ICMS 76, de 30-6-94 (DO-U de 8-7-94).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica adiada para 1º de janeiro de 2009, a inclusão do Estado do Paraná nas disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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