Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 83 CRE, DE 1-10-2008
Ainda não Publicada no D.Oficial
CADASTRO
Baixa de Inscrição
Pedido de baixa sofre nova alteração
Alteração na Norma de Procedimento Fiscal 89 CRE, de 24-11-2006 (Informativo 48/2006)
trata das regras e dos documentos exigidos para a solicitação de baixa de inscrição.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera o artigo 26 da Norma de Procedimento Fiscal nº 89/2006.
1. O inciso I do artigo 26 da NPF nº 089/2006 passa a viger com a seguinte redação:
I para as empresas sob regime normal de tributação que nos últimos doze meses de movimento apresentaram faturamento igual ou inferior a R$ 2,4 milhão e empresas enquadradas no Simples Nacional:
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Vicente Luis Tezza Diretor)
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