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RFB revê entendimento sobre regime de apuração das contribuições em relação às receitas de transporte coletivo de passageiros

Ato Declaratório Interpretativo RFB 27/2008

11/10/2008 02:31:28

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 27 RFB, DE 7-10-2008
(DO-U DE 8-10-2008)

REGIME CUMULATIVO
Abrangência

RFB revê entendimento sobre regime de apuração das contribuições em relação às receitas de transporte coletivo de passageiros
As receitas de transporte coletivo de passageiros na modalidade de fretamento ou turístico também estão submetidas à incidência cumulativa do PIS e da COFINS. Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo 23 RFB, de 11-2-2008 (Fascículo 07/2008).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 10 e no inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o que consta do Processo nº 10168.003438/2008-56, DECLARA:
Art. 1º – As receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, inclusive na modalidade de fretamento ou para fins turísticos, submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Art. 2º – Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 23, de 11 de fevereiro de 2008. (Lina Maria Vieira)

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