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Trabalho e Previdência

Resolução CODEFAT 209/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Valor

A Resolução 209 CODEFAT, de 3-5-99, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1-E, de 5-5-99, determina que, a partir de 1-5-99, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 4,61, observado que o seu valor não poderá ser inferior ao Salário Mínimo.

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