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Trabalho e Previdência

Definidas as atividades profissionais do Engenheiro de Exploração e Produção de Petróleo

Resolução CONFEA 509/2008

11/10/2008 02:31:28

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RESOLUÇÃO 509 CONFEA, DE 26-9-2008
(DO-U DE 8-10-2008)

ENGENHEIRO
Exercício da Profissão

Definidas as atividades profissionais do Engenheiro de Exploração e Produção de Petróleo

O CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – determinou que compete ao Engenheiro de Exploração e Produção de Petróleo as atividades e atribuições relacionadas:
a) ao desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;
b) ao planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) aos estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
d) ao ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;
e) à fiscalização, direção e execução de obras e serviços técnicos;
f) à produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
O referido Ato também estabeleceu que compete ao Engenheiro de Exploração e Produção de Petróleo o desempenho das seguintes atividades:
a) supervisão, coordenação e orientação técnica;
b) estudo, planejamento, projeto e especificação;
c) estudo de viabilidade técnico-econômica;
d) assistência, assessoria e consultoria;
e) direção de obra e serviço técnico;
f) vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
g) desempenho de cargo e função técnica;
h) ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
i) elaboração de orçamento;
j) padronização, mensuração e controle de qualidade;
l) execução de obra e serviço técnico;
m) fiscalização de obra e serviço técnico;
n) produção técnica e especializada;
o) condução de trabalho técnico;
p) condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
q) execução de instalação, montagem e reparo;
r) operação e manutenção de equipamento e instalação;
s) execução de desenho técnico.
A Resolução 509 CONFEA/2008 determinou, ainda, que para os Engenheiros de Exploração e Produção de Petróleo, que integrarão o grupo Engenharia, modalidade Geologia e Minas, haverá restrições para o desempenho das atividades de transporte e industrialização de petróleo.

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