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Legislação Comercial

STJ aprova novas Súmulas

Súmula STJ 360/2008

11/10/2008 02:31:29

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SÚMULAS 355, 356, 357, 359 E 360 STJ, DE 2008

SÚMULAS
Aprovação

STJ aprova novas Súmulas

O STJ – Superior Tribunal de Justiça, nas sessões ordinárias de 25-6, 13 e 27-8-2008, aprovou os seguintes enunciados das Súmulas em referência (DJ-U de 8-9-2008):
SÚMULA 355 STJ – 1ª Seção: “É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do REFIS pelo Diário Oficial ou pela internet.”
SÚMULA 356 STJ – 1ª Seção: “É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.”
SÚMULA 357 STJ – 1ª Seção: “A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.”
SÚMULA 359 STJ – 2ª Seção: “Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.”
SÚMULA 360 STJ – 1ª Seção: “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.”

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