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Maranhão

São Luis estabelece prazo para recolhimento da taxa de alvará

Decreto 54345/2020

21/01/2020 09:38:54

DECRETO 54.345, DE 9-1-2020
(DO-São Luís DE 15-1-2020)

ALVARÁ - Taxa - Município de São Luís

São Luis estabelece prazo para recolhimento da taxa de alvará

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 489 da Lei Municipal n° 6.289, de 28 de dezembro de 2017, assim como suas renovações, para o exercício de 2020, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 09 de março do referido exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito

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