PORTARIA 1.116 SEFAZ, DE 26-10-2015
(DO-TO DE 26-10-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fazenda fixa data limite para firmar Termo de Acordo de Parcelamento
Foi estabelecido o dia 30-10-2015 como data limite para assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento de Créditos Fiscais, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei 2.945, de 23-4-2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no artigo 25 da Lei 2.945, de 23 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer o dia 30 de outubro de 2015, a data limite para assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento de Créditos Fiscais, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei 2.945, de 23 de abril de 2015.
Parágrafo único. O disposto no “caput” atende somente o sujeito passivo que tenha efetuado o pagamento da primeira parcela do parcelamento até o dia 18 de setembro de 2015, nos termos da PORTARIA SEFAZ No 878, de 31 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição.