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Goiás

Prefeito de Goiânia transfere o ponto facultativo nas repartições públicas

Decreto 2655/2015

27/10/2015 09:39:00

DECRETO 2.655, DE 26-10-2015
(DO- Goiânia DE 26-10-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município de Goiânia

Prefeito de Goiânia transfere o ponto facultativo nas repartições públicas
O referido Ato transfere, para 30-10-2015 (sexta-feira), o ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo, em razão do dia do servidor público, comemorado no dia 28-10-2015. Os titulares dos órgãos e entidades deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até 28-10, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 30-10 a 02-11-2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que no dia 28 de outubro, quarta-feira, se comemora o dia do Funcionário Público, nos termos da Lei Complementar nº. 255, de 28 de novembro de 2013, sendo considerado ponto facultativo no âmbito do Município de Goiânia; e considerando, ainda, que no dia 02 do mês de novembro, segunda-feira, data em que se comemora o Dia de Finados, é feriado nacional, nos termos da Lei Federal nº. 10.607, de 19 de dezembro de 2002, e que a proximidade de ambas as datas poderia ocasionar sucessivas paralisações que prejudicariam o acesso da população aos serviços públicos,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, transferidas as comemorações do Dia do Funcionário Público, para o dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira.
Parágrafo único. No dia 28 de outubro, quarta-feira, haverá expediente normal em todos os órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º O disposto neste ato não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 28 de outubro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração

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