COMUNICADO 17 CAT, DE 26-10-2015
(DO-SP DE 27-10-2015)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Emissão
CAT prorroga prazo para regularização da emissão incorreta de documentos fiscais de importação
Este Ato prorroga, para até 30-11-2015, o prazo para regularização dos procedimentos adotados em desacordo com o disposto na Decisão Normativa 6 CAT, de 11-9-2015, relativamente a emissão da NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação, nos exercícios de 2014 e 2015.
O Comunicado 15 CAT, de 7-10-2015, havia estabelecido que o prazo para regularização terminaria em 30-10-2015.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o reduzido prazo que foi concedido para regularização da emissão incorreta de documentos fiscais de importação nos exercícios de 2014 a 2015 de que trata o Comunicado CAT 15, de 07-10-2015, comunica que:
1 - O prazo de que trata a alínea “a” do item 3 do Comunicado CAT 15, de 07-10-2015 passa a ser 30-11-2015.