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Rio Grande do Sul

Comércio Varejista de Combustíveis deverá obter licença ambiental para instalação de GNV

Lei Complementar 597/2008

11/10/2008 02:31:43

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LEI COMPLEMENTAR 597, DE 3-10-2008
(DO-PORTO ALEGRE DE 8-10-2008)

COMBUSTÍVEL
Comercialização – Município de Porto Alegre

Comércio Varejista de Combustíveis deverá obter licença ambiental para instalação de GNV
Modificação da Lei Complementar 521, de 20-1-2005 (Informativo 04/2005), autoriza o funcionamento de bombas de GNV já instaladas em postos de gasolina, mesmo que o estabelecimento funcione em local com restrições.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica inserido parágrafo único no artigo 2º da Lei Complementar nº 521, de 20 de janeiro de 2005, conforme segue:
“Art. 2º –  ..................................................................................................................   
Parágrafo único – A proibição de que trata o inciso III deste artigo não se aplica ao caso de ampliação de estabelecimentos para fins de instalação de GNV, desde que tal estabelecimento tenha sido instalado antes da entrada em vigor desta Lei, caso em que se poderá ser ampliado após a obtenção da devida licença ambiental.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Eliseu Santos – Prefeito em Exercício; Ricardo Gothe – Secretário do Planejamento Municipal)

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