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Rio de Janeiro

Operadoras deverão informar sobre a transação realizada imediatamente após a autorização

Lei 6709/2020

22/01/2020 09:29:26

LEI 6.709, DE 21-1-2020
(DO-MRJ DE 22-1-2020)

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - Informações ao Titular do Cartão - Município do Rio de Janeiro

Operadoras deverão informar sobre a transação realizada imediatamente após a autorização
O titular do cartão deverá ser informado sobre cada operação realizada, preferencialmente através de mensagem de texto ao telefone cadastrado, sendo facultada a opção pela utilização de demais aplicativos disponibilizados pela operadora de cartões.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as operadoras de cartões de crédito e/ou débito obrigadas a comunicar o titular do cartão acerca de cada transação realizada imediatamente após a respectiva autorização.

Parágrafo único. A comunicação a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada preferencialmente através de mensagem de texto ao telefone cadastrado do titular do cartão, sendo ao mesmo facultada a opção pela utilização de demais aplicativos disponibilizados pela operadora.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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