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Rio Grande do Sul

INTER VIVOS

Lei Complementar 596/2008

11/10/2008 02:31:43

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LEI COMPLEMENTAR 596, DE 1-10-2008
(DO-Porto Alegre DE 2-10-2008)

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS – ITBI
Parcelamento – Município de Porto Alegre

Porto Alegre prorroga hipótese de parcelamento do ITBI
Prorrogado até 31-12-2009 o parcelamento do Imposto sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais, conforme disposto na Lei Complementar 197, de 21-3-89.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica o prazo previsto na alínea “a” do § 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, prorrogado até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Eliseu Santos – Prefeito em Exercício; Cristiano Tatsch – Secretário Municipal de Fazenda)

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