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Distrito Federal

RICMS-DF sofre alteração

Decreto 29581/2008

15/10/2008 21:22:39

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DECRETO 29.581, DE 8-10-2008
(DO-DF DE 9-10-2008)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS-DF sofre alteração
Não será exigido mais de uma inscrição no CF/DF do estabelecimento pertencente ao mesmo titular que estiver utilizando como depósito fechado, exclusivamente, para armazenagem de mercadorias isentas ou não-tributáveis. Foi alterado o Decreto 18.955/97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso IV ao § 10 do artigo 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 22 – ..................................................................................................................    
§ 10 – .......................................................................................................................    
IV – como depósito fechado na hipótese de ser utilizado, exclusivamente, para armazenagem de mercadorias isentas e não-tributáveis.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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