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Rio Grande do Sul

RS denuncia o Protocolo ICM 92/2007 (Fascículo 01/2008)

Decreto 45936/2008

15/10/2008 21:22:42

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DECRETO 45.936, DE 9-10-2008
(DO-RS DE 10-10-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

RS denuncia o Protocolo ICM 92/2007 (Fascículo 01/2008)
Estados do RS e SC não aplicarão, entre si, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal a partir de 9-11-2008.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica denunciado o Protocolo ICMS 92, de 14-12-2007, publicado no Diário Oficial da União em 27-12-2007, que trata da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, exclusivamente em relação às operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado e no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado de Fazenda)

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