x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

ANCINE publica novas condições para filmagem no País de produções estrangeiras

Instrução Normativa ANCINE 79/2008

18/10/2008 11:11:38

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 79 ANCINE, DE 15-10-2008
(DO-U DE 16-10-2008)

ANCINE
Obras Audiovisuais Estrangeiras

ANCINE publica novas condições para filmagem no País de produções estrangeiras

A Instrução Normativa 79 ANCINE/2008 fixa novas condições de filmagem, gravação e captação de imagens em movimento, com ou sem som, para a produção de obra audiovisual estrangeira no território nacional.
Esta Instrução Normativa teve por objetivo principal reduzir o número de documentos que devem ser enviados à Agência para informar sobre a produção estrangeira a ser filmada no país.
De acordo com o referido Ato, a filmagem, gravação, captação de imagens, com ou sem som, destinadas à produção parcial ou integral de obra audiovisual estrangeira, no território nacional, deverão ser realizadas sob a responsabilidade de empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, garantida por instrumento contratual firmado com a empresa produtora estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento.
A empresa produtora brasileira se responsabilizará pelo cumprimento da legislação vigente e, ainda, pelo desembaraço alfandegário do material e equipamentos importados temporariamente.
A empresa produtora brasileira contratada comunicará à ANCINE seu interesse e responsabilidade na realização da filmagem, gravação, captação de imagens ou produção parcial ou integral, por meio de requerimento, na forma de formulário, disponível na página da ANCINE na internet, www.ancine.gov.br, acompanhado da seguinte documentação:
a) cópia do contrato firmado entre a empresa produtora estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento e a empresa produtora brasileira, com a indicação das responsabilidades recíprocas, forma de remuneração acordada e período de validade do instrumento;
b) cópia da tradução do contrato previsto na letra “a”, quando em idioma estrangeiro;
c) plano provisório de filmagem/gravação, com a indicação de datas e dos locais (Município/UF), no território brasileiro, onde se realizarão os trabalhos;
d) cópia das folhas de identificação do passaporte de cada profissional estrangeiro.
A Instrução Normativa 79 ANCINE/2008 revogou a Instrução Normativa 32 ANCINE, de 18-10-2004 (Informativo 42/2004).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.