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Santa Catarina

Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de água mineral ou potável

Ato DIAT 202/2008

18/10/2008 11:12:14

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ATO 202 DIAT, DE 7-10-2008
(DO-SC DE 8-10-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de água mineral ou potável
Os valores servem para determinação da base de cálculo da substituição tributária, com efeitos a partir de 1-10-2008.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso II, do artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Adotar as seguintes pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) conforme o que consta no processo GR01-5213/088:
I – Fink & Schappo Consultoria Ltda., apresentada pela Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral (ACINAM);
II – Pesquisa própria, apresentada pela Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral (ACINAM).
Art. 2º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com água mineral ou potável os valores de PMPF constantes dos Anexos I, deste Ato.
§ 1º – Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º – Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 202/2008”.
§ 3º – Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do artigo 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42 do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º – As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 5, nº 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis-SC.
Art. 3º – Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2008. (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

ATO DIAT Nº 202/2008 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

NOTAS:
1. Valores expressos em Reais por Unidade;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato DIAT, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição “Demais Marcas, Demais Marcas Saborizadas”, exceto produtos importados;
3. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.

 

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