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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço INSS-DAF 211/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Emissão

A Ordem de Serviço 211 INSS-DAF, de 10-6-99, publicada na página 62 do DO-U, Seção I, de 15-6-99, altera itens e subitens da Ordem de Serviço 207 INSS-DAF, de 8-4-99 (Informativo 15/99), que estabelece normas para expedição das Certidões Negativa e Positiva de Débitos (CND e CPD) e da Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
Assim, o subitem 6.2 e os itens 10 e 16 da Ordem de Serviço 207 INSS-DAF/99 passam a vigorar com a seguinte redação:
“6.2. O disposto no subitem 6.1 não dispensa a apresentação de CND para as demais hipóteses previstas no item 5 e nem se aplica às empresas que, concomitantemente com a atividade de compra e venda de imóveis, explorem outras atividades comerciais, industriais ou de serviço.”
“10 – .................................................................................................................................................................................
c) baixa de firma individual, cisão total ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil;”
“16 – No caso de matrícula de obra que envolva acréscimo, reforma e/ou demolição deverá ser emitida uma única CND, onde ficará discriminada a área final da obra concluída.
16.1. Na liberação de CND para matrícula de obra que envolva exclusivamente demolição, esse fato deverá ficar consignado na própria Certidão, onde constará a área total demolida.”
Os Títulos XIII – Das Penalidades, XIV – Da Adulteração ou Falsificação de CND e XV – Disposições Finais devem ser renumerados para X, XI e XII, respectivamente.
Os Anexos I, II, V, VI e VIII da Ordem de Serviço 207 INSS/DAF/99 também foram alterados.

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