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CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 103 a 109, 112, 113 e 119 a 125/2008

Ato Declaratório CONFAZ 12/2008

22/10/2008 21:34:45

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ATO DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 17-10-2008
(DO-U DE 20-10-2008)

CONVÊNIO
N
os 103 a 109, 112, 113 e 119 a 125/2008 – Ratificação

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 103 a 109, 112, 113 e 119 a 125/2008
Os Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Fascículo 41/2008. Em relação aos Convênios autorizativos, esta ratificação não significa que já possam ser aplicados, sendo necessário que esta Unidade da Federação publique legislação própria.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 131ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 26 de setembro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008:
Convênio ICMS 103/2008 – Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores do Distrito Federal, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular.
Convênio ICMS 104/2008 – Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Convênio ICMS 105/2008 – Altera do Convênio ICMS 41/91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, de remédios.
Convênio ICMS 106/2008 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN – e a não exigir da Companhia obrigações tributárias.
Convênio ICMS 107/2008 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de um equipamento simulador de operações ferroviárias.
Convênio ICMS 108/2008 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Convênio ICMS 109/2008 – Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 140/2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados à Sociedade de São Vicente de Paulo.
Convênio ICMS 112/2008 – Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Convênio ICMS 113/2008 – Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 119/2008 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 94/2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Convênio ICMS 120/2008 – Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de 3 (três) pianos para a Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim.
Convênio ICMS 121/2008 – Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir os créditos tributários decorrentes de apropriação e destaques indevidos de ICMS feitos pela associação beneficente Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo.
Convênio ICMS 122/2008 – Altera o Convênio ICMS 04/2008 que autoriza os Estados do Piauí, do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona.
Convênio ICMS 123/2008 – Dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Convênio ICMS 124/2008 – Altera o Convênio ICMS 51/2007, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, São Paulo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 125/2008 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 73/2008, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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