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Ceará

Estabelecidas as faixas limite de receita bruta anual para recolhimento do ICMS na forma do Supersimples em 2009

Decreto 29486/2008

22/10/2008 21:34:45

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DECRETO 29.486, DE 14-10-2008
(DO-CE DE 16-10-2008)

SUPERSIMPLES
Receita Bruta

Estabelecidas as faixas limite de receita bruta anual para recolhimento do ICMS na forma do Supersimples em 2009
Fica mantido o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de promover os ajustes necessários para a implantação, neste Estado, do Simples Nacional;
Considerando as disposições constantes do artigo 16 da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, publicada no DO-U de 1-6-2007, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, as quais solicitam a manifestação do Estado do Ceará acerca do limite de receita bruta anual adotado para fins de enquadramento no Simples Nacional;
Considerando que, nos termos do artigo 13 da Resolução CGSN nº 4/2007, a participação anual do Estado do Ceará, no Produto Interno Bruto brasileiro, encontra-se inserida na faixa estabelecida no inciso II do caput do artigo 19 da referida Resolução CGSN nº 4/2007, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido, para o ano-calendário 2009, a opção do Estado do Ceará pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco José Pinheiro – Governador do Estado do Ceará em Exercício; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

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