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Ceará

Governador decreta ponto facultativo no dia 27-10-2008

Decreto 29490/2008

22/10/2008 21:34:46

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DECRETO 29.490, DE 14-10-2008
(DO-CE DE 16-10-2008)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Governador decreta ponto facultativo no dia 27-10-2008
O expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção de atividades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e considerando a importância de a Administração Pública proporcionar aos seus servidores a comemoração do dia do Servidor Público, sem que haja interrupção do curso normal da semana, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2008, segunda-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, como antecipação do dia 28 de outubro de 2008.
Art. 2º – Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 27 de outubro de 2008.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Francisco José Pinheiro – Governador do Estado do Ceará em Exercício; Silvana Maria Parente Neiva Santos – Secretária do Planejamento e Gestão)

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