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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço INSS-DAF 209/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Cessão de Mão-de-Obra
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Fiscalização

A Ordem de Serviço 209 INSS-DAF, de 20-5-99 (Informativo 21/99), que dispõe sobre a arrecadação e fiscalização da contribuição incidente na prestação de serviços através de cessão de mão-de-obra, e a Ordem de Serviço 210 INSS-DAF,
de 26-5-99 (Informativo 21/99), que estabelece normas sobre a fiscalização das Entidades Beneficentes de Assistência Social, foram retificadas na página 14 do DO-U, Seção 1-E, de 11-6-99.
Na Ordem de Serviço 209 INSS-DAF/99, onde se lê:
“44.2. Além das exigências deste item, deverá ser apresentada cópia autenticada do documento constitutivo da empresa, na forma da alínea “d” do subitem 2.1.1 da Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS nº 51/96, para fins de identificação do seu representante,”
LEIA-SE: 44.2.1. Além das exigências deste item, deverá ser apresentada cópia autenticada do documento constitutivo da empresa, na forma da alínea “d” do subitem 2.1.1 da Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS nº 51/96, para fins de identificação do seu representante.
Na Ordem de Serviço 210 INSS-DAF/99, onde se lê:
“5.6. A pessoa jurídica beneficente de assistência social, definida nos itens 5 e 5.3, que mantenha outro(s) estabelecimento(s) que não atue na área de assistência social beneficente, poderá efetuar a cisão ou desmembramento de seus estabelecimentos, a fim de obter a isenção total em relação ao estabelecimento que atue exclusivamente na área de assistência social beneficente,”
LEIA-SE: 5.5. A pessoa jurídica beneficente de assistência social, definida nos itens 5 e 5.3, que mantenha outro(s) estabelecimento(s) que não atue na área de assistência social beneficente, poderá efetuar a cisão ou desmembramento de seus estabelecimentos, a fim de obter a isenção total em relação ao estabelecimento que atue exclusivamente na área de assistência social beneficente.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 21/99, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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