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Rio Grande do Sul

Estado altera a lista de medicamentos com isenção de ICMS

Decreto 55000/2020

27/01/2020 10:35:08

DECRETO 55.000, DE 23-1-2020
(DO-RS DE 27-11-2019)

REGULAMENTO - Alteração        

Estado altera a lista de medicamentos com isenção de ICMS
O referido Ato que modifica o Decreto 37.699, de 26-10-98, acrescenta produtos na relação de fármacos e medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS quando destinados ao tratamento de portadores de vírus da AIDS, conforme normas aprovadas pelo Confaz, com efeitos a partir de 1-12-2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23, publicado no Diário Oficial da União de 02/01/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 210/19:
ALTERAÇÃO Nº 5212 - No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 11 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:

NOTA COAD: Anexo em construção.

II - Conv. ICMS 211/19:
ALTERAÇÃO Nº 5213 - Na tabela do Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 221 a 224, com a seguinte redação:

 

NOTA COAD: Anexo em construção.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.

 

 EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

 

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