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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com energia elétrica

Decreto 55000/2020

27/01/2020 10:48:02

DECRETO 55.000, DE 23-1-2020
(DO-RS DE 27-11-2019)

REGULAMENTO - Alteração        

Estado dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com energia elétrica
Este Ato modifica o Decreto 37.699, de 26-8-97, para alterar a descrição de torres para suporte de gerador de energia eólica sujeitas à isenção do ICMS, com efeitos a partir de 2-1-2020.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 204/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23, publicado no Diário Oficial da União de 02/01/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5214 - No inciso LXXXV do art. 9º do Livro I, é dada nova redação a alínea "l" da tabela, conforme segue: 

 

DISCRIMINAÇÃO

CÓDIGO

"l)

Torre para suporte de gerador de energia eólica

7308.20.00

9406.90.90"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado 

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