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Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 45955/2008

23/10/2008 21:30:03

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DECRETO 45.955, DE 20-10-2008
(DO-RS DE 21-10-2008)

DIFERIMENTO
Dispensa de Pagamento

Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, exclui a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido nas entradas de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados a integrar o ativo permanente de indústria de celulose; abate de gado vacum, ovino e bufalino; resinas uréicas e fenólicas e de formaldeído; álcool neutro e álcool combustível e aerogeradores eólicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 31, § 4º, da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.721 – No artigo 3º do Livro III, a alínea “f” do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
“f) decorrentes de saídas de mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, itens LVII, LXI, LXIII a LXV, LXVII a LXX e LXXII, ”b", com o diferimento do pagamento do imposto.
NOTA – Os itens mencionados referem-se a saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: de bebidas (LVII); dos setores moveleiro e coureiro-calçadista (LXI); de biodiesel (LXIII); de filme de polipropileno biorientado (LXIV); de derivados de leite (LXV); de celulose (LXVII); de abate de gado vacum, ovino e bufalino (LXVIII); de resinas uréicas e fenólicas e de formaldeído (LXIX); de álcool neutro e de álcool combustível (LXX); e de aerogeradores eólicos (LXXII)."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda; José Alberto Wenzel – Chefe da Casa Civil)

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