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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária

Instrução Normativa DRP 59/2008

23/10/2008 21:30:03

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INTRUÇÃO NORMATIVA 59 DRP, DE 20-10-2008
(DO-RS DE 22-10-2008)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária
Dentre as modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98, acrescenta código de lançamento na GIA relativo ao diferimento parcial nas saídas de insumos para indústria de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões e suas carrocerias, bem como o serviço referente a expedição de 2ª via de documento.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):

1. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações
com mercadorias referente a:

“Livro I, artigo 9º, CXLVIII

Mercadorias, bens ou respectivos serviços de transporte, referentes a operações realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone
Space – ACS

119”

2. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo
do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

“Livro III, artigo 1º-A, V

Insumos para a indústria de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões e de suas carrocerias

113”

3. No Apêndice XIV, fica acrescentado o seguinte código no título “I – SERVIÇOS EM GERAL”, conforme abaixo:

ITEM

CÓD.

DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO

VALOR
(R$)

“7

1236

EXPEDIÇÃO DE 2º VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO

18,25”

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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