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Rio Grande do Sul

Alterada as regras do PROESPORTE

Decreto 16100/2008

23/10/2008 21:30:03

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DECRETO 16.100, DE 16-10-2008
(DO-Porto Alegre DE 21-10-2008)

INCENTIVO FISCAL
Concessão – Município de Porto Alegre

Alterada as regras do PROESPORTE
Modificação do Decreto 15.125, de 15-3-2006 (Informativo 11/2006), acrescenta a possibilidade de cessão a terceiros do crédito recebido pelos contribuintes integrantes do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte (PROESPORTE).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 10-A ao Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10-A – O crédito certificado na forma do artigo 10 poderá ser objeto de cessão a terceiros uma única vez, desde que:
I – não tenha sido utilizado para redução do pagamento do ISS ou IPTU; e
II – esteja o contribuinte cedente expressamente autorizado pela autoridade fazendária a fazer a cessão.
§ 1º – Somente poderá figurar como cessionário na cessão de créditos o contribuinte que estiver em situação regular com a Fazenda Municipal.
§ 2º – Aplicam-se ao contribuinte cessionário, no que couberem, as demais disposições deste Decreto.
Art. 2º – Fica criado o formulário “Termo de Cessão de Crédito” que passa a constituir o Anexo III do Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eliseu Santos – Prefeito, em exercício; Cristiano Tatsch – Secretário Municipal da Fazenda; Luiz Cunha Martins – Secretário Municipal de Esportes, Recreação e Lazer; João Batista Linck Figueira – Procurador-Geral do Município)

Anexo III do Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006

Processo administrativo nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO

Contribuinte-cedente:

Inscrição municipal:

CNPJ/CPF:

Endereço:

Contribuinte-cessionário:

Inscrição municipal:

CNPJ/CPF:

Endereço:

O contribuinte-cedente declara:
1. que não utilizou e nem utilizará o crédito referido no Anexo II para redução nos pagamentos do ISS ou IPTU;
2. que transfere de forma irretratável o crédito referido no Anexo II ao contribuinte cessionário.
O contribuinte-cessionário declara:
1. que reconhece a impossibilidade de ceder o crédito referido a terceiros;
2. que utilizará o crédito referido para redução do pagamento de imposto na forma e condições abaixo descritas.
A autoridade fazendária certifica:
1. considerando a declaração supra do contribuinte-cedente, que o contribuinte-cessionário acima identificado poderá utilizar o valor de R$  (........) correspondente a CESSÃO DE CRÉDITO decorrente de INCENTIVO FISCAL concedido nos termos do artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 530, de 23 de dezembro de 2005, conforme prestação de contas anexa ao presente processo, para redução nos pagamentos do IMPOSTO.........................
A redução acima fica limitada:
Para o ISSQN tributado com base no preço do serviço ou pelo número de profissionais habilitados – em 40% (quarenta por cento) do imposto devido no mês, a partir da competência de ............................. de 200_, enquanto houver saldo.
Para o ISSQN tributado sob a forma de trabalho pessoal do contribuinte – 40% (quarenta por cento) do imposto devido no exercício de 200_ e subseqüentes, enquanto houver saldo.
Para o IPTU – 40% (quarenta por cento) do imposto devido no exercício de 200_ e subseqüentes, enquanto houver saldo.
Obs.: a redução acima somente poderá ser aplicada em um único imposto.

 

Porto Alegre, ..... de ................... de 200.....

 

Contribuinte/cedente
Contribuinte/cessionário
Agente Fiscal da Rec. Municipal
(assinatura)
(assinatura)
(assinatura)

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