DECRETO 47.846, DE 27-1-2020
(DO-MG DE 28-1-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera o Regulamento do ICMS com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, prorroga a vigência do benefício na prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, mediante subcontratação, que tenha como tomador do serviço transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, desde que a prestação contratada ou anteriormente subcontratada tenha iniciado no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O item 211 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
ROMEU ZEMA NETO