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Paraíba

Estado altera normas da susbtituição tributária

Decreto 39991/2020

28/01/2020 09:11:48

DECRETO 39.991, DE 30-12-2019
(DO-PB DE 30-12-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas

Estado altera normas da susbtituição tributária
Estas modificações no Decreto 39.741, de 27-11-2019, implementam as disposições do Convênio ICMS 238, de 13-12-2019, que ajustou a relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, prorrogando, para 1-8-2020, as alterações promovidas no Anexo XI do Convênio ICMS 142, de 14-12-2018, que relaciona os materiais de construção e congêneres sujeitos ao regime.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 238/19,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 39.741, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de (Convênio ICMS 238/19):
I - 1º de agosto de 2020, em relação ao disposto nas alíneas “a” do inciso I e “a” do inciso III, do art. 1º;
II - 1º de janeiro de 2020, em relação aos demais dispositivos.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador

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