LEI 11.103, DE 27-1-2020
(DO-ES DE 28-1-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado concede isenção do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos
Esta alteração da Lei 7.000, de 27-12-2001, concede isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados
aos contribuintes estabelecidos nos Municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública declarado por ato de autoridade competente, motivado pelas chuvas ocorridas neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º (...)
(...)
§ 11. Ficam isentas do imposto as aquisições de máquinas e equipamentos destinados exclusivamente à utilização no processo produtivo do estabelecimento beneficiário, por contribuintes estabelecidos nos Municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública declarado por ato de autoridade competente, motivado pelas chuvas ocorridas neste Estado.
§ 12. Os procedimentos para fruição do benefício a que se refere o § 11 serão disciplinados no Regulamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da ratificação nacional do convênio autorizativo.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado