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Rio Grande do Sul

Receita Estadual dispõe sobre o ingresso de produtos isentos do ICMS na Zona Franca de Manaus

Instrução Normativa RE 6/2020

28/01/2020 11:14:43

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 RE, DE 2020
(DO-RS DE 28-1-2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual dispõe sobre o ingresso de produtos isentos do ICMS na Zona Franca de Manaus
Este ato que altera a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS, conforme prevê o Convênio ICMS 134/2019. 
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I:
a) é dada nova redação ao item 7.1, conforme segue:
"7.1 - Nas saídas de produtos industrializados de origem nacional para a Zona Franca de Manaus,
para os Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas; ou para as Áreas de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolândia, no Estado do Acre; de Macapá e de Santana, no Estado do Amapá; de Tabatinga, no Estado do Amazonas; de Guajaramirim, no Estado de Rondônia, e de Bonfim e de Boa Vista, no Estado de Roraima, com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, XXV ou XXVI, será observado, quanto aos procedimentos relativos ao ingresso de produtos nos Municípios e Áreas de Livre Comércio referidos, o disposto no Conv. ICMS 134/19, de 05/07/19."
b) fica revogado o item 7.2.
2. É dada nova redação ao Apêndice II, conforme tabela apensa a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
"APÊNDICE II
CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL POR EMBARCAÇÃO PESQUEIRA
EXERCÍCIO 2020
 

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