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Alterado o coeficiente de redução de PIS e COFINS sobre biodiesel

Decreto 6606/2008

24/10/2008 22:08:17

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DECRETO 6.606, DE 21-10-2008
(DO-U DE 22-10-2008)

ALÍQUOTA
Redução

Alterado o coeficiente de redução de PIS e COFINS sobre biodiesel
Com a alteração do mencionado coeficiente, as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta auferida com a venda de biodiesel no mercado interno ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 31,75 e R$ 146,20 por metro cúbico. O referido ato revoga o Decreto 5.457, de 6-7-2005 (Informativo 23/2005 do Colecionador de LC e Portal COAD) e altera o artigo 3º do Decreto 5.297, de 6-12-2004 (Informativo 49/2004 do Colecionador de LC e Portal COAD).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, e § 7º, inciso I, da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O coeficiente de redução da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) previsto no caput do art. 5º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, fica fixado em 0,7357.
Parágrafo único – Com a utilização do coeficiente de redução determinado no caput, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta auferida com a venda de biodiesel no mercado interno ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 31,75 (trinta e um reais e setenta e cinco centavos) e R$ 146,20 (cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) por metro cúbico.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 5.457, de 6 de junho de 2005. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

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